Registrar Boletim de Ocorrência de furto

O que é

Por meio desse serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR), você pode registrar, pela internet, um caso de furto - desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR.

Como saber se fui vítima de furto, estelionato ou roubo?

O crime de furto ocorre quando algum bem material é subtraído da vítima sem que haja violência ou grave ameaça, geralmente a vítima só irá descobrir que algo foi levado depois do fato ocorrido.

O crime de estelionato ocorre quando o criminoso usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. São os famosos "golpes". O criminoso utiliza artifícios para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais ou outros bens. Neste caso a vítima deve registar um Boletim de Ocorrência de estelionato.

Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, o crime é roubo e não furto e, portanto, não é possível registrar o B.O pela internet. Neste caso, dirija-se uma das delegacias da PCPR.

Quem pode registrar

Qualquer pessoa que tenha sido vítima.

Onde registrar

Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná.

Como registrar

Pela internet

  • Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos da mesma maneira como estão registrados em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos;
  • Faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido;
  • Descreva os objetos furtados;
  • Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios.

Pessoalmente

Prazo

O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, você será contatado para esclarecimentos adicionais.

O que diz a lei

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.