INFORMAÇÕES SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN

O que é a CIN, modelos e validade

Quem pode solicitar e como solicitar

Atendimento prioritário e pessoas acamadas

Custos, guia para pagamento e isenção

Documentos necessários

Informações opcionais

Prazo e entrega

Extravio

Unidades de atendimento

 

O QUE É A CIN, MODELOS E VALIDADE

 

O QUE É

A nova Carteira de Identidade Nacional - CIN, utiliza o CPF como número único de identificação nacional e substitui o “RG”, o qual não é mais emitido, porém possui validade até 2.032 de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22

 

MODELOS

A CIN será expedida em papel de segurança (cédula) e em formato digital disponível do serviço GOV.BR após a expedição do modelo físico.

Até 2.032, os órgãos de identificação deverão ofertar ao cidadão a CIN em cartão de policarbonato.

 

VALIDADE

O Decreto Federal nº 10.977/22 determina os seguintes prazos para renovação da CIN de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:

  • Titular de 0 a 11 anos: validade de 5 anos
  • Titular de 12 a 59 anos: validade de 10 anos
  • Titular acima de 60 anos: validade indeterminada

QUEM PODE SOLICITAR E COMO SOLICITAR

 

QUEM PODE SOLICITAR

A CIN será expedida exclusivamente para Brasileiros, Portugueses que tenham Igualdade de Direitos ou Estrangeiros que possuam Certificado de Naturalização.

 

COMO SOLICITAR

No Paraná, a CIN poderá ser solicitada de duas formas de acordo com o cadastro biométrico do requerente no Estado:

 

1) SOLICITAR A CIN ON-LINE

  • Para o cidadão que possui a CIN ou "RG" expedido no Paraná.
  • Poderão ser realizadas atualizações ou alterações do cadastro.

 

SOLICITAR A CIN ON-LINE

 

2) AGENDAR ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Para o cidadão que possui a CIN ou "RG" expedido em outro Estado.
  • Para o cidadão que não possui "RG" em nenhum Estado.

 

AGENDAR ATENDIMENTO PRESENCIAL

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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PESSOAS ACAMADAS

 

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Os cidadãos que se enquadrem nos requisitos legais para o atendimento prioritário, não precisam realizar agendamento prévio e podem comparecer diretamente em uma unidade do Instituto de Identificação com a documentação necessária. O efetivo atendimento será realizado conforme a capacidade operacional da unidade escolhida.

Legislação sobre atendimento prioritário

 

PESSOAS ACAMADAS

Cidadãos que estão restritos ao leito e precisam obter a CIN, podem ser atendidos no local onde se encontram acamados.

Para a solicitação e retirada da CIN, deverá ser observada a condição do titular do documento e quem pode representá-lo legalmente:

QUEM PODE SOLICITAR E RETIRAR: Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

QUEM PODE SOLICITAR E RETIRAR: Procurador mediante apresentação de documento específico para esta finalidade com firma reconhecida do Titular e documento oficial com foto.

QUEM PODE SOLICITAR E RETIRAR: Curador mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

O Responsável/Representante Legal pelo titular do documento, conforme as condições acima observadas, deverá dirigir-se a uma unidade do Instituto de Identificação com os seguintes documentos:

  • Documento oficial que comprove a condição de ser o Responsável/Representante Legal pelo titular do documento.
  • Documento oficial com foto do Responsável/Representante Legal.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa acamada (dependente do estado civil), no formato original, cópia autenticada em cartório ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
  • Laudo Médico atestando a incapacidade de locomoção e a capacidade cognitiva da pessoa acamada.
  • Número do CPF da pessoa acamada. Caso não possua CPF, o Instituto de Identificação fará a inscrição e validação junto a Receita Federal.
  • Endereço com CEP da residência da pessoa acamada.
  • Telefone e endereço para o atendimento.

Após o cadastro da solicitação, será agendado uma data para que um servidor do Instituto de Identificação vá até o local onde se encontra a pessoa acamada para o atendimento.

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CUSTOS, GUIA PARA PAGAMENTO E ISENÇÃO

 

CUSTOS

 

1ª VIA DA CIN

GRATUITA para quem nunca solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação, de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22

 

2ª VIA DA CIN

R$ 47,02 para quem já solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação.

 

GUIA PARA PAGAMENTO

Nos casos em que houver cobrança para a solicitação da CIN, a Guia para Pagamento (GR-PR) será expedida no momento do atendimento presencial ou da solicitação on-line. A expedição da CIN ficará condicionada à compensação bancária.

Não serão aceitos pagamentos por outros meios ou em guias não geradas oficialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná.

A GR-PR possui validade até o dia 31/12 do ano corrente.

Para reimprimir a Guia para Pagamento, utilize a opção  CONSULTAR SOLICITAÇÃO

 

ISENÇÃO

Os cidadãos que se enquadrem na previsão legal para a isenção de custos, poderão fazer a solicitação quando o atendimento for presencial.

Legislação sobre isenção de custos

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As informações sobre o CPF, Endereço e orientações quanto a Fotografia são destinadas a todos os requerentes. Para saber os demais documentos necessários, verificar a situação civil do requerente:

 

CPF

Número do CPF. Caso não possua CPF, o Instituto de Identificação fará a inscrição e validação junto a Receita Federal.

ENDEREÇO

Endereço de residência com CEP.

FOTOGRAFIA

A foto será realizada no momento do atendimento presencial, sem custo e seguindo os requisitos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), conforme estabelece o Decreto Federal n° 10.977/22

Quando a foto for encaminhada pelo requerente na solicitação da CIN on-line, também deverão ser observados os mesmos requisitos.

  • A foto deverá ser capturada no momento do atendimento presencial ou da solicitação on-line.
  • A foto deverá apresentar fundo branco, não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados.
  • A foto deverá mostrar a face, cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax, em posição frontal e em proporção que observe o formato 3x4 cm.
  • O cabelo deverá estar atrás dos ombros e orelhas, evidenciando a testa (sem franjas).
  • A expressão facial deverá ser neutra e os lábios devem estar fechados.
  • O requerente não poderá estampar pinturas faciais removíveis que interfiram na perfeita visualização das características do rosto, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais, indígenas e tatuagens permanentes.
  • O requerente não poderá fazer uso de brincos, piercings removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz ou qualquer outro adereço e vestimenta que dificulte a efetiva identificação da face e contorno do pescoço.
  • O uso de óculos escuros é facultativo ao requerente que possuir deficiência visual total.
  • Requerentes que utilizam lenço na cabeça em decorrência de patologias, tratamento médico ou hábitos religiosos, poderão optar por utilizá-lo na foto, desde que o mesmo seja de cor neutra e clara e que permita a visualização da face e contorno do pescoço.
  • O “alargador de orelhas”, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física poderá ser mantido na foto.

Não são admitidos objetos, adereços, estampas, ou quaisquer sinais que remetam à política, drogas, racismo, violência de qualquer natureza ou que atente contra a paz social.

 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

CERTIDÃO DE NASCIMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

Para o atendimento presencial, menores de 16 anos deverão estar acompanhados de Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

CERTIDÃO DE CASAMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

CERTIFICADO DE IGUALDADE DE DIREITOS original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Em substituição ao Certificado, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União com a publicação da naturalização.

CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada. Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

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INFORMAÇÕES OPCIONAIS

Informações opcionais que podem ser incluídas na CIN (algumas informações não serão impressas no documento físico, porém poderão ser acessadas na versão digital):

 

Apresentar laudo médico original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que confirme a condição. Nos casos de deficiência evidente, exclui-se a necessidade da apresentação de documento.

Modelo de Atestado/Relatório Médico - Deficiência

Os símbolos disponíveis referentes a pessoas com deficiência (Física, Auditiva, Intelectual, Visual e Autismo) serão impressos em preto e branco no documento, conforme modelo disposto Decreto Federal nº 10.977/22

Símbolos de Deficiência

Trata-se de informação cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.

Apresentar atestado/relatório médico ou documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.

Modelo de Atestado/Relatório Médico - Saúde

Nome Social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida conforme tratam o Decreto Federal nº 8.727/16 e o Decreto Federal nº 10.977/22

Apresentar requerimento simples por escrito relacionado à identidade de gênero.

Modelo de Requerimento - Nome Social

Atenção: A Lei Federal n° 14.382/22, art. 56, permite (apenas uma vez) a mudança do prenome diretamente no cartório, sem a necessidade de uma decisão judicial.

Apresentar resultado de exame laboratorial ou outro documento equivalente original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

O exame ou documento deverá conter os dados do requerente e a assinatura / número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação e contenha o número do RA - Registro de Alistamento.

Apresentar documento expedido por Órgão ou Entidade legalmente autorizado original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

Essa opção ainda não está disponível.

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PRAZO E ENTREGA

 

PRAZO

O prazo para expedição da CIN é de 5 a 20 dias úteis, dependendo da unidade indicada para a entrega.

Uma mensagem de texto (SMS) será enviada ao celular cadastrado quando a CIN estiver pronta.

Para consultar o andamento da solicitação, utilize a opção  CONSULTAR SOLICITAÇÃO

 

ENTREGA

A CIN será entregue na mesma unidade onde foi realizado o atendimento presencial ou na unidade escolhida para a entrega quando a solicitação for realizada on-line. Para a entrega, é necessário apresentar o Protocolo para Retirada e deverá ser observada a condição do titular do documento:

 

QUEM PODE RETIRAR: Titular ou Procurador mediante apresentação de documento específico para esta finalidade com firma reconhecida do Titular e documento oficial com foto.

ATENÇÃO: A CIN não poderá ser entregue ao Procurador quando o documento for solicitado exclusivamente on-line, já que nessa modalidade é necessária a validação biométrica do Titular.

QUEM PODE RETIRAR: Curador mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

QUEM PODE RETIRAR: Titular, Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

QUEM PODE RETIRAR: Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

Para imprimir o Protocolo para Retirada, utilize a opção CONSULTAR SOLICITAÇÃO

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EXTRAVIO

 

No caso de Extravio/Perda da CIN ocorrido no Paraná, faça um Boletim de Ocorrência on-line

Para outros casos como Furto ou Roubo da CIN, é necessário o registro presencial em uma Delegacia.

Em seguida, solicite a 2ª Via da CIN on-line

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UNIDADES DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ

Consulte aqui os endereços e horários das unidades.

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