INFORMAÇÕES SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN)
O que é a CIN, quem pode solicitar, modelos e validade
Como solicitar
Atendimento prioritário e pessoa acamada
Custo, guia para pagamento e isenção
Documentos necessários
Informações opcionais
Fotografia, assinatura e impressões digitais
Prazo e entrega
Extravio
Postos de atendimento
O QUE É A CIN, QUEM PODE SOLICITAR, MODELOS E VALIDADE
CIN
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação nacional e substituiu o Registro Geral (RG), o qual possui validade até 2.032 de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22
QUEM PODE SOLICITAR
A CIN será expedida exclusivamente para Brasileiros, Portugueses que possuam Igualdade de Direitos e Estrangeiros Naturalizados.
MODELOS
A CIN será expedida em papel de segurança (cédula) e na versão digital disponível no aplicativo gov.br após a expedição do modelo físico.
O Decreto Federal nº 10.977/22 determina que após 1º de março de 2.032, os órgãos de identificação deverão ofertar somente o modelo em cartão de policarbonato.
VALIDADE
O prazo de validade da CIN será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:
- 0 a 11 anos: validade de 5 anos.
- 12 a 59 anos: validade de 10 anos.
- acima de 60 anos: validade indeterminada.
COMO SOLICITAR
No Paraná, a CIN poderá ser solicitada de forma on-line ou presencial, de acordo com o cadastro biométrico do requerente no Estado:
ON-LINE
- Para o requerente que possui a CIN ou o RG expedido no Paraná.
Atenção:
- Nesta modalidade, poderão ser realizadas atualizações ou alterações no cadastro.
- Caso o cadastro no Paraná seja muito antigo, o sistema irá informar que há necessidade de agendar atendimento presencial para atualização.
- A CIN não poderá ser entregue ao Procurador quando a solicitação for on-line, pois nessa modalidade é necessária a validação biométrica do titular para retirar o documento. Confira aqui os demais requisitos para a entrega.
PRESENCIAL
- Para o requerente que não possui a CIN ou o RG expedido no Paraná.
Atenção:
- Para o atendimento presencial, é necessário realizar o agendamento prévio e deverá ser observada a seguinte condição do titular do documento:
QUEM DEVE COMPARECER: Titular acompanhado do Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.
Atenção: Quando constar expressamente na Certidão do Titular a indicação de um Curador ou Tutor, este deverá estar presente, devidamente identificado com documento oficial, na solicitação e na entrega da CIN.
QUEM DEVE COMPARECER: Titular
Atenção: Quando constar expressamente na Certidão do Titular a indicação de um Curador ou Tutor, este deverá estar presente, devidamente identificado com documento oficial, na solicitação e na entrega da CIN.
AGENDAR ATENDIMENTO PRESENCIAL
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E PESSOA ACAMADA
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
O requerente que for realizar o atendimento presencial e possui direito a atendimento prioritário conforme legislação, não precisa realizar o agendamento prévio e poderá comparecer diretamente em um posto de atendimento do Instituto de Identificação com a documentação necessária.
O efetivo atendimento será realizado conforme a capacidade operacional do posto de atendimento.
Legislação sobre atendimento prioritário
PESSOA ACAMADA
O requerente que estiver restrito ao leito e precisar obter a CIN, poderá ser atendido no local onde se encontra acamado.
Para a solicitação e retirada da CIN, deverá ser observada a condição do titular do documento e quem pode representá-lo legalmente:
QUEM PODE SOLICITAR E RETIRAR: Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.
Atenção: Quando constar expressamente na Certidão do Titular a indicação de um Curador ou Tutor, este deverá estar presente, devidamente identificado com documento oficial, na solicitação e na entrega da CIN.
QUEM PODE SOLICITAR E RETIRAR: Procurador mediante apresentação de documento específico para esta finalidade com firma reconhecida do titular e documento oficial com foto.
Atenção: Quando constar expressamente na Certidão do Titular a indicação de um Curador ou Tutor, este deverá estar presente, devidamente identificado com documento oficial, na solicitação e na entrega da CIN.
O Responsável/Representante Legal pelo titular do documento, deverá dirigir-se a um posto de atendimento do Instituto de Identificação com os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto do Responsável/Representante Legal.
- Documento oficial que comprove a condição de Tutor ou Procurador, quando for o caso de acordo com a condição do titular do documento acima observada.
- Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa acamada (dependente do estado civil), no formato original, cópia autenticada em cartório ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
- Atestado/Relatório médico que informe a incapacidade de locomoção da pessoa acamada.
- Número do CPF da pessoa acamada. Caso não possua CPF, o Instituto de Identificação fará a inscrição e validação junto a Receita Federal.
- Endereço com CEP da residência da pessoa acamada.
- Telefone e endereço para o atendimento.
Após o cadastro da solicitação, será agendado uma data para que um servidor do Instituto de Identificação vá até o local onde se encontra a pessoa acamada para o atendimento.
CUSTO, GUIA PARA PAGAMENTO E ISENÇÃO
CUSTO
1ª VIA DA CIN
GRATUITA para quem nunca solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação, de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22
2ª VIA DA CIN
R$ 47,02 para quem já solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação.
GUIA PARA PAGAMENTO
Nos casos em que houver cobrança para a solicitação da CIN, a Guia para Pagamento (GR-PR) será expedida no momento do atendimento presencial ou da solicitação on-line. A expedição da CIN ficará condicionada à compensação bancária.
Não serão aceitos pagamentos por outros meios ou em guias não geradas oficialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná.
A GR-PR possui validade até o dia 31/12 do ano corrente.
Para reimprimir a Guia para Pagamento, utilize a opção CONSULTAR SOLICITAÇÃO
ISENÇÃO
O requerente que se enquadre na previsão legal para a isenção de custo, poderá fazer a solicitação quando o atendimento for presencial.
Legislação sobre isenção de custo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a emissão da CIN é necessário o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular, assim como a informação sobre o seu endereço residencial completo.
Caso o titular não possua CPF, o Instituto de Identificação fará a inscrição e validação junto a Receita Federal.
Para os demais documentos necessários, verificar a situação civil/legal do requerente:
CERTIDÃO DE NASCIMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
CERTIDÃO DE CASAMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
CERTIFICADO DE IGUALDADE DE DIREITOS original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Em substituição ao Certificado, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União com a publicação da naturalização.
CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada. Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
INFORMAÇÕES OPCIONAIS
Informações opcionais que podem ser incluídas na CIN. Algumas informações não serão impressas no documento físico, porém poderão ser acessadas na versão digital:
Apresentar Atestado/Relatório médico original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que confirme a condição.
Modelo de Atestado/Relatório Médico - Deficiência
Nos casos de Autismo, poderá ser apresentada somente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Quando a deficiência física for evidente, exclui-se a necessidade da apresentação de documento comprobatório.
Os símbolos disponíveis referentes a pessoas com deficiência (Física, Auditiva, Intelectual, Visual e Autismo) serão impressos em preto e branco no documento físico, conforme modelo disposto Decreto Federal nº 10.977/22:
Trata-se de informação cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.
Apresentar Atestado/Relatório médico ou documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.
Modelo de Atestado/Relatório Médico - Saúde
- Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Nome Social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida conforme tratam o Decreto Federal nº 8.727/16 e o Decreto Federal nº 10.977/22
Apresentar requerimento simples por escrito relacionado à identidade de gênero.
Modelo de Requerimento - Nome Social
Atenção: A Lei Federal n° 14.382/22, art. 56, permite (apenas uma vez) a mudança do prenome diretamente no cartório, sem a necessidade de uma decisão judicial.
-
Essa informação ficará visível na versão física e na versão digital.
- No momento, essa opção somente poderá ser solicitada no atendimento presencial.
Apresentar resultado de exame laboratorial ou outro documento equivalente original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que conste essa informação do requerente, bem como, a assinatura e número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
- Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
- Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação e contenha o número do RA - Registro de Alistamento.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Apresentar documento expedido por Órgão ou Entidade legalmente autorizado original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
Informação declarada pelo titular.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital.
FOTOGRAFIA, ASSINATURA E IMPRESSÕES DIGITAIS
FOTOGRAFIA
A fotografia será capturada pelo Instituto de Identificação no momento do atendimento presencial, sem custo. Quando a solicitação da CIN for on-line, o requerente deverá capturar a fotografia no momento do envio.
Para a efetiva identificação oficial e conformidade com os padrões estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil (sigla em inglês ICAO), conforme determina o Decreto Federal nº 10.977/22, deverão ser observados os seguintes requisitos:
REQUISITOS:
- A fotografia deverá mostrar a face, cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax, em posição frontal e em proporção que observe o formato 3x4 cm.
- O fundo deverá ser branco, não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados.
- O cabelo deverá estar atrás dos ombros e orelhas, evidenciando a testa (sem franjas).
- A expressão facial deverá ser neutra e os lábios devem estar fechados.
ITENS PROIBIDOS
- Brincos, piercings e pinturas faciais removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz ou qualquer outro adereço e vestimenta que dificulte a efetiva identificação da face e contorno do pescoço.
-
Não é permitido expor na fotografia qualquer elemento ou manifestação que não esteja em conformidade com os requisitos para a identificação oficial do titular do documento.
EXCEÇÕES
- O “alargador de orelhas”, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física poderá ser mantido na fotografia.
- O uso de óculos escuros é facultativo ao requerente que possuir deficiência visual total.
- Requerentes que utilizam lenço na cabeça em decorrência de patologias, tratamento médico ou hábitos religiosos, poderão optar por utilizá-lo na fotografia, desde que o mesmo seja de cor neutra e clara e que permita a visualização da face e contorno do pescoço.
- Pinturas faciais relativas a manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais, indígenas e tatuagens permanentes poderão ser mantidas na fotografia.
ASSINATURA
A assinatura que constará na CIN poderá representar o nome civil ou social do titular, por extenso, abreviado ou em forma de rubrica.
Não é permitido dispor na assinatura qualquer elemento ou manifestação diversa a de conferir validade e autoria ao titular do documento.
Para casos de analfabetismo ou impossibilidade de assinatura por deficiência ou perda de função momentânea, será disposto no campo da assinatura o termo "Não assinou nesse ato”.
IMPRESSÕES DIGITAIS
Para a emissão da CIN, é necessária a coleta das impressões digitais dos dedos das mãos do titular em um leitor biométrico eletrônico no posto de atendimento do Instituto de Identificação.
Quando a solicitação da CIN for on-line, a impressão digital do titular será validada com o banco de dados do Instituto de Identificação na entrega do documento físico, por meio de um leitor biométrico eletrônico.
No caso de titular menor menor de 16 (dezesseis) anos de idade, será realizada também a captura ou validação das impressões digitais do responsável legal.
PRAZO E ENTREGA
PRAZO
O prazo para a expedição e entrega da CIN dependerá da efetiva validação das informações com a Receita Federal e da remessa do documento físico até a unidade onde será realizada a entrega, podendo ocorrer entre 5 e 20 dias úteis após a solicitação.
Uma mensagem de texto (SMS) será enviada ao celular cadastrado quando a CIN estiver pronta.
Para consultar o andamento da solicitação, utilize a opção CONSULTAR SOLICITAÇÃO
ENTREGA
A CIN será entregue no mesmo local onde foi realizado o atendimento presencial ou no posto de atendimento indicado quando a solicitação for on-line.
Para a entrega, é necessário apresentar o Protocolo para Retirada e e deverá ser observada a seguinte condição do titular do documento:
QUEM PODE RETIRAR: Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.
QUEM PODE RETIRAR: Titular, Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.
Atenção: Quando constar expressamente na Certidão do Titular a indicação de um Curador ou Tutor, este deverá estar presente, devidamente identificado com documento oficial, na solicitação e na entrega da CIN.
QUEM PODE RETIRAR: Titular ou Procurador mediante apresentação de documento específico para esta finalidade com firma reconhecida do titular e documento oficial com foto.
Atenção:
- A CIN não poderá ser entregue ao Procurador quando a solicitação for on-line, pois nessa modalidade é necessária a validação biométrica do titular para retirar o documento.
- Quando constar expressamente na Certidão do Titular a indicação de um Curador ou Tutor, este deverá estar presente, devidamente identificado com documento oficial, na solicitação e na entrega da CIN.
Para reimprimir o Protocolo para Retirada, utilize a opção CONSULTAR SOLICITAÇÃO
EXTRAVIO
No caso de Extravio/Perda da CIN ocorrido no Paraná, faça um Boletim de Ocorrência on-line
Para outros fatos, é necessário o registro presencial em uma Delegacia.
Em seguida, faça a solicitação on-line de uma nova CIN.
POSTOS DE ATENDIMENTO
Consulte aqui os endereços e horários das unidades do Instituto de Identificação do Paraná.