Explosivos, Armas e Munições
Dentre as atividades desenvolvidas pela PCPR, uma delas é a expedição de alvarás para produtos controlados, certificados de vistoria, blindagem de veículos, mapas trimestrais e estandes de tiros. A unidade responsável por estes serviços é a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições, que também atua no controle e distribuição de armas e munições para todas as unidades e policiais civis do estado do Paraná.
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
Tem o presente a finalidade de informar sobre a legislação que regulamenta a aquisição de armas de fogo de calibre restrito normatizada pela Portaria n.º 2 - COLOG, de 10 de Fevereiro de 2014 do Comando do Exército Brasileiro.
- Portaria n.º 142/2018 - COLOG (ATUALIZADA)
ATIVOS - Para aquisição de arma de fogo e munição de calibre restrito o servidor deverá preencher os formulários abaixo e encaminhá-los por email para executiva@pc.pr.gov.br sem assinatura, a qual será solicitada ao servidor posteriormente mediante uso do sistema digital E-protocolo. Também deverá ser encaminhada no mesmo email cópia do documento funcional e de documento que conste o nº do CPF (RG ou Habilitação).
INATIVOS - Para aquisição de arma de fogo e munição de calibre restrito o servidor aposentado deverá preencher os formulários abaixo e encaminhar as vias originais para a Secretaria Executiva. Também deverão ser encaminhadas cópias do documento funcional de aposentado, documento que conste o nº do CPF (RG ou Habilitação) e cópia de laudo de aptidão psicológica.
- Pedido de aquisição de arma de fogo de uso restrito
- Pedido de munição de uso restrito
- Declaração de ciência do art. 21 da Portaria 142 COLOG de 30/11/2018
- Declaração de idoneidade
- Observação: Caso o requerente possua antecedentes criminais, deverá assinar declaração específica, anexando junto do referido documento, certidão explicativa do Juízo Estadual e ou Federal".
Procedimentos:
- Após instrução do pedido, a Secretaria Executiva entrará em contato com o servidor, via email, para solicitar o pagamento da GRU no valor de R$ 25,00 (valor atual) por arma de fogo requerida, para posterior remessa de ofício à 5ª Região Militar. O processo instruído será encaminhado para a DEAM, onde aguardará futuras providências.
- A DEAM comunicará ao servidor, via email, quando for autorizada pelo Exército a aquisição da arma e/ou munição requerida.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE RESTRITO
AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES
O recibo de carga de munição deverá vir acompanhado de ofício do delegado solicitando o fornecimento de munição.
PROCEDIMENTO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO PARA POLICIAIS APOSENTADOS
O policial aposentado não pode portar arma do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, devendo, antes do ato de aposentadoria, entregar a sua arma de carga na DEAM.
Respeitado o teor do artigo 37 do Decreto Lei 5.123, de 1º de julho de 2004, o qual regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o policial ao aposentar-se poderá ter sua arma pessoal, mesmo de uso restrito, depois de efetivado o registro no SINARM. Poderá solicitar o porte policial junto a DEAM, o qual será expedido, após agendamento de exame de aptidão psicológica no CENTRO DE PSICOLOGIA JURÍDICA E ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CPJAM localizado na Escola Superior de Polícia Civil – ESPC, poderá ser agendado diretamente pelo telefone (41) 3363-3449, e ser considerado apto para tal. O CPJAM encaminhará o respectivo laudo à DEAM, a fim de manter registros e arquivos em nome do policial. Este procedimento deverá ser efetuado a cada três anos.
ATUALIZAÇÃO
As taxas para o ano de 2023 são calculadas com base no valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), fixada em R$ 134,34.