CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE CASAMENTO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento com validade jurídica de qualquer pessoa.

No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita conforme a Lei Federal nº 9.534/97

 

CERTIDÃO DE CASAMENTO

A Certidão de Casamento é um documento oficial que comprova a união civil legal entre duas pessoas.

 

AVERBAÇÃO

Averbação é o ato de modificação dos registros civis no cartório. Todas as mudanças que ocorrerem como casamento, divórcio e até mesmo óbito, precisam ser averbadas na certidão.

Portanto, apesar das Certidões de Nascimento ou Casamento não possuírem validade, caso houver alteração nos atos da vida civil, é necessário apresentar a certidão atualizada para a solicitação da Carteira de Identidade Nacional.

 

UNIÃO ESTÁVEL

União Estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.

As pessoas que vivem em união estável não são consideradas casadas, mas sim, possuem uma relação equiparada ao casamento perante a lei. Assim, o estado civil dessas pessoas é solteiro(a), pois não formalizaram o casamento civil.

 

SEGURANÇA

O Decreto Federal n° 7.231/10 padronizou e unificou os modelos das Certidões de Nascimento e de Casamento, o que facilita a conferência da autenticidade do registro civil, evitando fraudes.

A matrícula da certidão é registrada em um sistema online que permite o acesso e a emissão da segunda via do documento, portanto mesmo que o cidadão possua o registro civil em outro estado, é possível solicitar a certidão atualizada.

 

APRESENTAÇÃO

A certidão poderá ser apresentada no formato original, cópia autenticada em cartório ou documento expedido em meio digital. Não poderá conter dobras ou rasuras que prejudiquem a identificação das informações.

Para facilitar o processo, evitar fraudes ou erros nos dados biográficos, recomenda-se que o requerente apresente uma certidão atualizada.

Em caso de dúvidas quanto a autenticidade ou identificação precisa das informações da certidão apresentada, o Instituto de Identificação reserva-se ao direito de solicitar a apresentação da certidão expedida nos últimos seis meses, conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.977/22, artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I

Quando a solicitação da Carteira de Identidade for realizada pela internet, por questões de segurança das informações, é necessário que o modelo da certidão apresentada esteja de acordo com os padrões estabelecidos no Decreto Federal n° 7.231/10, artigo 3°