CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A Certidão de Nascimento é o primeiro documento com validade jurídica de qualquer pessoa.
No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita conforme a Lei Federal nº 9.534/97
CERTIDÃO DE CASAMENTO
A Certidão de Casamento é um documento oficial que comprova a união civil legal entre duas pessoas.
AVERBAÇÃO
Averbação é o ato de modificação dos registros civis no cartório. Todas as mudanças que ocorrerem como casamento, divórcio e até mesmo óbito, precisam ser averbadas na certidão.
Portanto, apesar das Certidões de Nascimento ou Casamento não possuírem validade, caso houver alteração nos atos da vida civil, é necessário apresentar a certidão atualizada para a solicitação da Carteira de Identidade Nacional.
Atenção: Quando constar expressamente na Certidão do Titular a indicação de um Curador ou Tutor, este deverá estar presente, devidamente identificado com documento oficial, na solicitação e na entrega da CIN.
UNIÃO ESTÁVEL
União Estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.
As pessoas que vivem em união estável não são consideradas casadas, mas sim, possuem uma relação equiparada ao casamento perante a lei. Assim, o estado civil dessas pessoas é solteiro(a), pois não formalizaram o casamento civil.
SEGURANÇA
O Decreto Federal n° 7.231/10 padronizou e unificou os modelos das Certidões de Nascimento e de Casamento, o que facilita a conferência da autenticidade do registro civil, evitando fraudes.
A matrícula da certidão é registrada em um sistema on-line que permite o acesso e a emissão da segunda via do documento pelos Cartórios, portanto mesmo que o cidadão possua o registro civil em outro estado, é possível solicitar a certidão atualizada.
APRESENTAÇÃO
A certidão poderá ser apresentada no formato original, cópia autenticada em cartório ou documento expedido em meio digital. Não poderá conter dobras ou rasuras que prejudiquem a identificação das informações.
Para facilitar o processo, evitar fraudes ou erros nos dados biográficos, recomenda-se que o requerente apresente uma certidão atualizada.
Em caso de dúvidas quanto a autenticidade ou identificação precisa das informações da certidão apresentada, o Instituto de Identificação reserva-se ao direito de solicitar a apresentação da certidão expedida nos últimos seis meses, conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.977/22, artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I
Quando a solicitação da Carteira de Identidade Nacional for realizada pela internet (on-line), por questões de padronização e segurança das informações, é necessário que o modelo da certidão apresentada esteja de acordo com os padrões estabelecidos no Decreto Federal n° 7.231/10, artigo 3°