PCPR recomenda vítimas de racismo e injúria racial a registrarem ocorrência 03/07/2021 - 06:50
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) recomenda vítimas de racismo e injúria racial a registrarem ocorrência em uma delegacia mais próxima. A orientação ocorre no dia nacional de combate à discriminação racial (3), data que relembra a aprovação da primeira norma contra o racismo no Brasil.
O registro de boletim de ocorrência é o primeiro passo para o combate a esses crimes.
Racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e é um crime caracterizado por discriminação contra o coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro. Já a injúria racial é um delito praticado contra pessoa específica.
Em ambos os casos, o preconceito pode ocorrer em decorrência de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual.
“O importante é que as pessoas estejam atentas a esses crimes e registrem a ocorrência para que possamos iniciar a investigação. Não podemos deixar esses criminosos impunes”, diz o delegado da PCPR Claudio Marques.
Atualmente Marques está a frente do Núcleo de Direitos Humanos e Proteção à Vulneráveis, instalado na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa. Os crimes raciais de autoria ignorada e incerta ocorridos na Capital serão apurados por essa equipe.
DISQUE 100 - A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação. Além da própria vítima, presenciando uma conduta discriminatória contra alguém, o cidadão pode denunciar em uma delegacia ou através do disque 100, e também orientar a vítima sobre as providências que podem ser adotadas. O racismo e injúria racial são crimes imprescritíveis e inafiançáveis.
DATA - Em 3 de julho de 1951 o Congresso aprovou a lei 1.390, mais conhecida como Afonso Arinos, que tornava a discriminação racial contravenção penal. Afonso foi deputado federal e autor da proposta.