PCPR publica portaria que concede medalha a policiais civis 05/11/2020 - 18:53

O delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Jacob Rockembach, assinou a Portaria Nº 0981  com base nos artigos 2º e 13º do Decreto 5545/2020, que concede a medalha de “Serviço Policial” para policiais civis da Capital, Região Metropolitana de Curitiba e do Interior do Estado, que completam 10, 20 e 30 anos de carreira. A portaria foi publicada em Diário Oficial na quarta-feira (4).

Dentre os policiais civis estão delegados, investigadores, escrivães e papiloscopistas que completaram o tempo exigido até o dia 30 de setembro deste ano. Ouro para 30 anos, prata para 20 e bronze para 10 anos de carreira policial civil. Os servidores que vierem a completar o tempo exigido após essa data, integrarão o processo que será realizado no ano de 2021.

Importante ressaltar que servidores contemplados em decretos anteriores, e que não tenham recebido a medalha por alguma razão, não constarão na lista deste ano. Frisa-se ainda que a pontuação para promoção é automática a partir da publicação da portaria.  

As medalhas serão entregues durante solenidades específicas com datas ainda a serem definidas. Confira abaixo a lista de policiais civis que têm direito a receber a “Medalha de Serviço Policial”.

Portaria Nº 0981

Art. 13. A Medalha do Serviço Policial destina-se a premiar os servidores policiais que não estejam respondendo à sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo criminal e que tenham completado o tempo exigido de efetivo serviço policial, correspondente à respectiva categoria.

§ 1º A medalha do Serviço Policial compreenderá as seguintes categorias:

I - Bronze, concedida ao servidor policial civil que completar dez anos de efetivo serviço, na Polícia Civil do Paraná;

II - Prata, concedida ao servidor policial civil que completar vinte anos de efetivo serviço, na Polícia Civil do Paraná; e

III - Ouro, concedida ao servidor policial civil que completar trinta anos de efetivo serviço, na Polícia Civil do Paraná.

§ 2º A medalha do Serviço Policial será concedida ao servidor policial civil que preencha os seguintes requisitos:

I - tenha prestado bons serviços ao organismo policial, à ordem pública e à coletividade policial;

II - tenha o tempo de efetivo serviço policial civil correspondente à respectiva categoria.

§ 3º A aplicação de penalidade administrativa ou a condenação criminal suspen-dem o prazo para a concessão da respectiva medalha até o cumprimento da sanção disciplinar ou da declaração de extinção da pena, respectivamente.

§ 4º A mulher policial civil que preencher os requisitos da Emenda Constitucional nº 45, de 04 de dezembro de 2019, poderá, na ocasião do requerimento da aposentadoria, requerer também a concessão de medalha de ouro, desde que preencha os demais requisitos.

GALERIA DE IMAGENS