PCPR pede atenção dos servidores quanto às adequações para a comunicação no período eleitoral 15/06/2022 - 20:40

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) pede atenção dos servidores quanto às adequações relativas a comunicação durante o período eleitoral, que inicia no dia 2 de julho e termina com o anúncio dos resultados da eleição para o governo estadual.  

Com relação à comunicação, os servidores não podem mencionar qualquer questão eleitoral em pronunciamentos em veículos de comunicação, usar e-mails oficiais para divulgação de materiais de campanha eleitoral ou de finalidade correlata, usar qualquer rede social para fins eleitorais em horário do expediente ou por meio dos equipamentos do Estado.  

No caso do email, o procedimento recomendado é que o agente público adapte a assinatura do servidor no e-mail institucional (Expresso) para uma forma simples, com adequada identidade visual, sem uso de qualquer outra imagem ou inscrição adicional e se resuma a dados e contatos apenas do servidor. 

Com relação ao pessoal e aos bens a serviço do Estado, o servidor não pode realizar eventos e reuniões de natureza eleitoral em repartições públicas estaduais. 

Com relação à postura de candidatos, é vedado o comparecimento a qualquer inauguração de obra pública na circunscrição a qual ele concorre assim como é proibido que servidores afastados que concorram a mandato eletivo compareçam em repartições públicas. 

FLUXO – A comunicação estadual oficial do governo ficará integralmente sob responsabilidade da Agência Estadual de Notícias durante o período de vedação. Por causa disso, os campos de mídia, fotos, notícias e login (para acesso do ambiente de publicação) nos endereços eletrônicos da administração direta e indireta – controlados pela Celepar - ficarão inativos. 

Todo material ou conteúdo anterior ao período de vedação, que contenha alguma expressão que identifique autoridade, servidores ou administrações que estejam em disputa eleitoral, configura publicidade institucional vedada, ou seja, deve ser removida ou adaptada. 

As notícias anteriores a 2 de julho de 2022 da Agência de Notícias deverão ser ocultadas até o final do pleito para governador. 

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – Resolução conjunta da Casa Civil e Seec determina os tipos de publicidade e as datas em que elas deverão ser ajustadas para atender a legislação. 

A publicidade institucional é toda a publicidade com caráter informativo, educativo ou de orientação social que tenha como objeto atos, programas, obras, serviços, e campanhas dos órgãos públicos. Ela pode ser online, aquela divulgada em mídias sociais e digitais, e offline, quando é divulgada em meios físicos, televisão e rádio. 

A adequação da publicidade institucional online deverá ser feita até 30 de junho e da publicidade institucional offline até 24 de junho. Para atender as regras do período eleitoral, os materiais deverão ser substituídos, removidos, suprimidos, ocultados ou editados. 

DÚVIDAS - Algumas perguntas e respostas já estão disponíveis na cartilha desenvolvida pela Secretaria de Estado de Comunicação Social e da Cultura (SECC). Outras dúvidas que possam ocorrer devem ser enviadas via protocolo autônomo no sistema E-protocolo. Elas serão encaminhadas para a diretoria-geral da SECC, que ficará responsável pelo esclarecimento. 

DENÚNCIAS - Irregularidades envolvendo questões relacionadas às eleições estaduais 2022 poderão ser comunicadas pelos três canais da coordenadoria de ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE). O telefone 0800-041-1113 aceita ligação gratuita, o telefone 41 3883-4014 recebe mensagens pelo aplicativo whatsapp e o endereço https://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Registre-sua-Reivindicacao também recebe denúncia.  

DOCUMENTOS - As regras são baseadas em dois documentos: Orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2022, da Procuradoria Geral do Estado e CGE, e a Resolução Conjunta nº 1 de 2022, da Casa Civil e SECC. 

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