PCPR indicia homem por golpe de 4 milhões de reais em loja de pneus em Ponta Grossa 21/02/2025 - 15:56

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou nesta sexta-feira (21), um homem, de 37 anos, pelo crime de estelionato. Ele era investigado em um o inquérito policial que apurava um esquema de fraude contra uma empresa de pneus que causou um prejuízo de mais de R$ 4,1 milhões, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais.
De acordo com as investigações, o suspeito, que atuava como vendedor industrial desde 2011, utilizou seu conhecimento dos sistemas internos da empresa para arquitetar um esquema fraudulento que envolveu aproximadamente 70 clientes que possuíam limite de crédito pré-aprovado.
Conforme o delegado da PCPR Gabriel Munhoz, o golpe consistia em três etapas: simulação de vendas utilizando dados dos clientes cadastrados, emissão de notas fiscais e boletos fraudulentos e alteração dos endereços de entrega junto às transportadoras para desvio das mercadorias.
Mais de 13 mil pneus foram desviados ao longo de 2024. A fraude foi descoberta após funcionários da empresa identificarem um crescimento atípico nas vendas do investigado, associado a um alto volume de débitos vencidos. Vários clientes confirmaram que não realizaram as compras registradas em seus nomes.
“O investigado justificava as cobranças indevidas alegando erro sistêmico e prometia resolução. Seis empresas transportadoras foram envolvidas no esquema, sendo que a principal confirmou que o investigado solicitava alterações nos endereços de entrega por meio de aplicativo de mensagens”, explica.
Mesmo após sua demissão por justa causa em dezembro de 2024, ele continuou tentando contatar clientes para aplicar o golpe.
O delegado ainda afirmou que o inquérito reuniu um conjunto probatório composto por documentos, depoimentos e provas materiais que comprovam a materialidade do crime e os indícios de autoria.
“O caso foi encaminhado ao Ministério Público para análise e oferecimento de denúncia. Foi solicitada a indisponibilidade de valores das contas do investigado até o montante do prejuízo, pedido deferido pelo Poder Judiciário”, completa.