PCPR atua diariamente no combate a crimes ambientais 02/06/2021 - 12:00
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) atua diariamente no combate a crimes ambientais no Estado. O trabalho de polícia judiciária se soma ao dos órgãos de fiscalização com o objetivo de investigar e indiciar suspeitos por crimes contra a fauna e a flora.
A Delegacia da PCPR de Proteção ao Meio Ambiente existe há 23 anos e é competente por investigar crimes dessa natureza.
O dia 5 de junho foi instituído como Dia Mundial do Meio Ambiente, em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. A data escolhida foi a mesma em que o evento foi realizado, com o propósito de chamar atenção para a preservação dos recursos naturais esgotáveis.
A lei 9.605 de 1998, que define os delitos dessa natureza, é a principal base legislativa que ampara as operações da PCPR. São 82 artigos que visam proteger o ambiente da ação criminosa.
Na Semana Mundial do Meio Ambiente, celebrada a partir de 1° de junho, a PCPR alerta a sociedade sobre os principais tipos de crimes ambientais.
CRIMES - Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação é um dos crimes ambientais mais comuns no Estado. A época de maior incidência é no inverno, quando criminosos soltam com mais frequência os artefatos. A pena prevista é de até três anos de prisão, podendo se somar à pena do crime de associação criminosa, já que normalmente este tipo penal é praticado por mais de três pessoas.
O desmatamento é também crime frequente e um dos maiores problemas ambientais da atualidade, já que compromete o equilíbrio do planeta, afeta gravemente a economia e a sociedade como um todo. Desmatar é eliminar total ou parcialmente qualquer tipo de cobertura vegetal.
As principais consequências do desmatamento são a perda da biodiversidade, o aquecimento global e a exposição do solo à erosão. No Paraná, o principal objetivo é defender o bioma Mata Atlântica de desmatadores. Esses criminosos podem ser condenados até três anos de prisão.
Os crimes de poluição tem sessão própria dentro da referida lei e também são rotineiros nas atividades investigativas da PCPR.
A poluição hídrica ou de cursos d’água é crime ambiental grave, que compromete a qualidade da água, saúde do solo e das pessoas. Diante da escassez de água no Paraná, esse crime necessita ser combatido. As principais fontes de contaminação das águas são os lixões, aterros ilegais, acidentes com substâncias tóxicas, atividades inadequadas e o armazenamento inadequado de produto químico.
A poluição sonora é crime ambiental e inclui poluição de qualquer natureza que possa causar dano à saúde humana ou à de animais. Diferencia-se da perturbação de sossego alheio, que é uma contravenção penal e se caracteriza pelo barulho excessivo de comércio ou residência. Para comprovar a poluição sonora a PCPR conta com laudo técnico e pericial, estando os criminosos sujeitos a pena de até quatro anos de prisão.
Dentre as atividades criminosas combatidas pela PCPR, o crime de maus-tratos contra animais é delito recorrente. Danos físicos ou psíquicos praticados contra cães e gatos podem levar criminosos a até cinco anos de prisão. Se o animal for de outra espécie a pena prevista é de até um ano de prisão.
DENÚNCIAS - Como forma de combate aos crimes ambientais, a PCPR conta com a ajuda da população, disponibilizando canais para denúncias através do telefone 181 ou do portal http://www.181.pr.gov.br