Perguntas Frequentes - Boletim de Ocorrência Online

Que tipo de ocorrência eu posso registrar no Portal da PCPR?

Ocorrências que informem:
- furto ou perda de placa de veículo,
- furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , Titulos e Certidões),
- furto ou perda de objetos,
- furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro),
- estelionato,
- desaparecimento de pessoas,
- violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha).


**Informamos que, o registro pela internet é apenas mais uma opção de registro, NADA impede que a delegacia local registre o fato***

 

Quem pode registrar boletim pela internet?

Maiores de idade, desde que saibam informar os números do RG e do CPF.
Em se tratando de menor, somente pai ou mãe podem registrar como noticiante (será verificado o grau de parentesco)
No caso de estrangeiros o registro deve ser efetuado na Delegacia física.
- somente PESSOA FÍSICA: que conste registro na Receita como sócio/proprietário;
- naqueles casos em que o objeto pertence a empresa – somente proprietário e/ou sócio (caso não conste no cadastro da Receita deverá apresentar documento autorizando o registro na Delegacia física – funcionário não pode registrar como noticiante).

 

Posso registrar um roubo pela internet no Portal da PCPR?

Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça/intimidação ou violência - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.

 

Posso registrar um fato que ocorreu fora do Estado do Paraná pela internet?

Não. Só serão aceitos os registros de fatos ocorridos no Estado do Paraná. Em caso de dúvidas procure a Delegacia física mais próxima.

 

Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?

É obrigatório o fornecimento de um e-mail.
Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela PCPR, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para impressão.

 

O valor do Boletim de Ocorrência online é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?

Sim. Por se tratar de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Paraná e autorizado por uma Autoridade Policial, tem a mesma validade de um boletim registrado em uma Delegacia física.

*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência.
Não existe complementação de boletim pela internet (somente na Delegacia física).
O dígito do RG é para controle do IIPR, não precisa aparecer no boletim ***

Meu pedido de Boletim de Ocorrência online não foi autorizado. Como devo proceder?

Todas as respostas são enviadas para o e-mail digitado no formulário de solicitação.
Siga as orientações que constam no texto do indeferimento (despacho desfavorável).
Caso não esteja clara a justificativa de indeferimento, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página, não serão registrados pela Delegacia Eletrônica.

*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência ***

 

Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?

Acesse seu e-mail utilizando preferencialmente o navegador Mozilla.
Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário, se o procedimento foi finalizado com sucesso receberá um protocolo de atendimento.
Aguarde novo e-mail, todas as informações são encaminhadas para o e-mail informado. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena etc. Se mesmo assim não conseguir acessar, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br.

ATENÇÃO - Enquanto o usuário não receber o protocolo de atendimento, com o número e ano do boletim, o boletim ainda não foi registrado!

 

Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim de Ocorrência online?

Dependendo das circunstâncias, a PCPR poderá (ou não) entrar em contato com o requerente, sempre por e-mail, para obter mais informações.
Após o registro finalizado, o recebimento dos números do boletim com o link de impressão serão encaminhados para o e-mail informado no formulário.

Verifique seu e-mail e veja se o serviço não foi cancelado, todas as mensagens são encaminhadas pelo sistema, inclusive um link de impressão quando o Boletim de Ocorrência é aceito.

Após o registro do boletim online ou presencial, qualquer tipo de informação ou solicitação deverá ser realizada junto a Delegacia que aparece na impressão do seu boletim. Não será aceito novo registro em substituição ao já confirmado.

 

 

Em caso de furto de veículo, posso solicitar via Boletim de Ocorrência online?

Não. Ocorrências que envolvam furto de veículo devem ser realizadas na delegacia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma Delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190. Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, seu alerta ficará sem efeito.

 

É necessário comunicar à polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?

Não, nos casos de perda/extravio.
Sim, nos casos de crime de furto.
- Ocorrências envolvendo a perda/extravio de documentos não gera investigação policial, sendo assim, não é necessário comparecer na Delegacia para complementar o Boletim de Ocorrência com a informação da recuperação.
Em situação onde ocorreu o crime de furto deverá comparecer na Delegacia que aparece no boletim impresso para informar como foi recuperado o item.

 

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?

Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicitar que se insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.

 

A PCPR comunica o furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?

Não. A comunicação é de responsabilidade do titular dos documentos furtados ou perdidos.
Lembramos que o registro da ocorrência não bloqueia o documento, caso seja recuperado poderá ser utilizado normalmente.

 

Até quantos itens posso inserir no Boletim de Ocorrência online?

Não existe limite para o número de objetos.
Quando o número de itens furtados ou extraviados for mais de um, no campo dos objetos, devem ser inseridos um em cada linha (clicando no botão inserir e logo após selecionar novamente o item que corresponde ao objeto) selecionando o tipo do objeto corretamente.

 

Existe limites para criação de Boletim de Ocorrência online com um mesmo titular diariamente?

Um indivíduo poderá cadastrar quantos boletins forem necessários, desde que não sejam do mesmo fato, data e local, a validação do boletim dependerá da análise da PCPR.

 

Em caso de cheque adulterado, como proceder?

O Boletim de Ocorrência deverá ser registrado na Delegacia da PCPR mais próxima da residência da vítima.

 

Posso registrar outro tipo de boletim que não consta na lista de serviços?

Não. Somente as ocorrências que constam na lista (furto – extravio/perda – furto/extravio de placas de veículos – desaparecimento - estelionato - violência doméstica - Lei Maria da Penha), as demais ocorrências deverão ser registradas pessoalmente na delegacia da PCPR mais próxima.

 

Posso imprimir um boletim registrado presencialmente em uma Delegacia da PCPR?

Caso você tenha o código de validação, gerado no momento do registro na Delegacia, será possível imprimir qualquer boletim. Em caso contrário, somente os boletins registrados pela internet podem ser impressos pelo site.

 

Posso registrar um boletim de acidente de trânsito sem vítima no Portal da PCPR?

Não. Acesse o site da Polícia Militar.
Caso haja alguma dúvida referente a este tipo de ocorrência deverá solicitar auxílio à Polícia Militar.

 

Não recebi o link de impressão no meu e-mail, como eu imprimo meu boletim?

Acesse novamente a página o Portal da PCPR e, na lista de Serviços clique no item "Impressão de Boletins de Ocorrência registrado no Estado do Paraná". Digite os números que recebeu no e-mail.

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