Violência contra a mulher
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) dedica atenção especial ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual. A capacitação e o treinamento dos policiais civis é o ponto de partida para isto. O objetivo é que as vítimas sejam atendidas com o profissionalismo, a atenção e o cuidado devidos neste tipo de situação.
Boletim de Ocorrência Online
A PCPR utiliza a tecnologia para melhor atender a população. A mulher vítima de violência, com 18 anos ou mais de idade, pode registrar seu Boletim de Ocorrência pela internet. Conheça o serviço.
Atendimento Presencial
Na Delegacia da PCPR local ou na Delegacia da Mulher, nas cidades que contam com esta especializada.
Telefones e endereços das Delegacias da PCPR
Delegacia da Mulher de Apucarana
Rua Prof. Erasto Gaertner, 786, 2° andar, Centro
Apucarana - PR│CEP 86800-280
Telefone fixo e Whatsapp: (44) 3523-4250
E-mail: dpmulherapucarana@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Arapongas
Rua Beija Flor, 273, Centro
Arapongas - PR│CEP 86700-045
Telefone fixo e Whatsapp: (44) 3523-4250
E-mail: dpmulherarapongas@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Araucária
Rua Santa Catarina, 580, Cachoeira
Araucária - PR│CEP 83708-440
Telefone fixo e Whatsapp: (44) 3523-4250
E-mail: dpmulhercampomourao@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Campo Mourão
Avenida Manoel Mendes de Camargo, 230, Centro
Campo Mourão - PR│CEP 87302-060
Telefone fixo e Whatsapp: (44) 3523-4250
E-mail: dpmulhercampomourao@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Cascavel
Rua Castro Alves, 2518, Centro
Cascavel - PR│CEP 85810-010
Telefone fixo: (45) 3222-3298
WhatsApp: (44) 99985-3639
E-mail: dmcascavel@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Cianorte
Rua Guararapes, 1024, Zona 01
Cianorte - PR│CEP 87200-278
Telefone fixo e WhatsApp: (44) 3631-2169
E-mail: dpmulhercianorte@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Cornélio Procópio
Rodovia PR 160, 1800, Km 1,9, Jardim Veneza
Cornélio Procópio - PR│CEP 86300-000
CEP: 86.300-000
Telefone fixo: (43) 3520-4950
E-mail: dpcornelioprocopio@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Curitiba
Avenida Paraná, 870, Bairro Cabral
Curitiba - PR│CEP 80035-130
Telefone fixo: (41) 3219-8600
WhatsApp: (41) 3219-8628
E-mail: dpmulhercapital@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Francisco Beltrão
Rua Ponta Grossa, 2262, Centro
Francisco Beltrão - PR│CEP 85601-600
Telefone fixo: (46) 3524-5305
E-mail: dpmulherfranciscobeltrao@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Foz do Iguaçu
Avenida Jorge Schimmelpfeng, 849, Centro
Foz do Iguaçu - PR│CEP 85851-110
Fone: (45) 3521-2150– e-mail: dpmulherfoziguacu@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Guarapuava
Rua Guaíra, 4284, Batel
Guarapuava - PR│CEP 85015-280
Fixo: (42) 3630-1735
E-mail: dpguarapuava@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Jacarezinho
Avenida Getúlio Vargas, 380, Centro
Jacarezinho - PR│CEP 86400-000
Fone: (43) 3511-0600
E-mail: dpmulherjacarezinho@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Londrina
Rua Almirante Barroso, 107, Jardim Nova
Londrina - PR│CEP 86015-680
Telefone fixo e Whatsapp: (43) 3322-1633
E-mail: dpmulherlondrina@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Maringá
Rua Júlio Meneguetti, 195, Jardim Novo Horizonte
Maringá - PR│CEP 87010-230
Telefone fixo e Whatsapp: (44) 3220-2500
Email: dpmulhermaringa@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Paranavaí
Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, 4300, Jardim Farroupilha
Paranavaí - PR│CEP 87707-000
Telefone fixo: (44) 3421-1550
WhatsApp: (44) 3421-1556
E-mail: dpmulherparanavai@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Pato Branco
Rua Tocantins, 1941, Centro
Pato Branco - PR│CEP 85505-140
Telefone fixo e Whatsapp: (46) 3220-0200
E-mail: dpmulherpatobranco@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Ponta Grossa
Rua XV de novembro, 909, Centro
Ponta Grossa - PR│CEP 84010-020
Telefone: (42) 3309-1300
WhatsApp: (42) 3309-1303
E-mail: dpmulherpontagrossa@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de São José dos Pinhais
Avenida Senador Souza Naves, 484, Centro
São José dos Pinhais - PR│CEP 83030-620
Telefone fixo: (41) 3753-2050
E-mail: dpmulhersaojosepinhais@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Toledo
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 251, Vila Pioneiro
Toledo - PR│CEP 85910-020
Telefone fixo: (45) 3378-7300
WhatsApp: (45) 99973-7427
E-mail: 20sdp.dpmulher@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de Umuarama
Rua Japurá, 3358, Zona I A
Umuarama - PR│CEP 87.501-110
Telefone fixo e Whatsapp: (44) 3639-6557
E-mail: dpmulherumuarama@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher de União da Vitória
Rua Ipiranga, 444, Centro
União da Vitória - PR│CEP 84600-275
Telefone fixo e WhatsApp: (42) 3523-5898
E-mail: dpe.4sdpdm@pc.pr.gov.br
Denúncias
Se o crime estiver acontecendo agora ligue 190. Caso não esteja, ligue 181 ou acesse o site.
Foi vítima? Saiba o que fazer:
1 Registre um Boletim de Ocorrência, pela internet ou na delegacia da PCPR mais próxima. Você será orientada sobre o que fazer.
2 Em caso de estupro é importante procurar a PCPR nas primeiras 72 horas, não é possível registrar o BO pela internet. Você será encaminhada para atendimento hospitalar conveniado e terá uma gama maior de serviços à disposição. Se esse prazo passou, mesmo assim, vá à delegacia para registro da ocorrência e será orientada sobre os outros aspectos.
3 Não jogue as roupas fora, traga-as para a delegacia quando vier fazer a denúncia.
4 Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física, das roupas ou detalhes que ajudem a identificá-lo.
5 Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço completo.
6 Se o autor for conhecido, se possível, nos informe: o nome, endereço e o maior número de informações.
- Assegurar o combate à violência contra as Mulheres, que tem como objetivo específico o fortalecimento e a efetiva implementação de atendimento policial especializado para mulheres;
- Assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher;
- Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
FÍSICA - entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
PSICOLÓGICA - entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
SEXUAL - entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
PATRIMONIAL - entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
MORAL - entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Feminicídio
- Lesão corporal
- Perigo de contágio venéreo
- Calúnia
- Difamação
- Injuria
- Constrangimento ilegal
- Ameaça
- Sequestro e cárcere privado
- Redução à condição análoga a de escrava;
- Vias de fato
- Violação de domicílio
- Dano
- Assédio sexual
- Estupro
- Violação sexual mediante fraude
- Estupro de vulnerável
- Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, quando configurar, exclusivamente, quebra de medida protetiva de urgência determinada pelo Juízo
- Importunação ofensiva ao pudor
- Perturbação da tranquilidade
Importante
- A violência familiar é sempre progressiva. Aos primeiros sinais procure ajuda.
- Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.
- Vale lembrar que os estupros em família não ocorrem repentinamente. Fique atenta(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.
- Existem diversos serviços públicos e privados de ajuda à população, tais como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Serviços de Psicoterapia e outros que podem ajudá-la.
- Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.
No atendimento às mulheres vítimas de violência todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados.
Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias.
Na dúvida sobre denúncia, ligue e peça informações