CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A certidão de nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa. Ela não possui data de validade, porém, caso houver alteração nos atos da vida civil, é necessário solicitar uma nova emissão do documento.
CERTIDÃO DE CASAMENTO
O mesmo ocorre com a certidão de casamento, cujo nome ou estado civil podem sofrer alterações. Todas as mudanças que acontecem na vida, tais como casamento, divórcio e até mesmo o óbito, por exemplo, são averbadas e precisam estar atualizadas para a confecção da Carteira de Identidade Nacional.
APRESENTAÇÃO
A Certidão poderá ser apresentada no formato original, cópia autenticada em cartório ou documento expedido em meio digital. Não pode ser plastificada ou conter dobras e rasuras que prejudiquem a identificação das informações.
SEGURANÇA
Desde de janeiro de 2011 as certidões de nascimento, casamento e óbito passaram por alterações para garantir a segurança das informações e contam com o mesmo padrão, emitidas em papel-moeda, com a inclusão de selos digitais, marca d’água e sinais em alto-relevo.
Ainda, com a interligação entre os cartórios, mesmo que o cidadão possua registro em outro estado, é possível obter a certidão com os dados atualizados de qualquer parte do Brasil.
Portanto, é recomendado que o requerente solicite a certidão atualizada no cartório dentro dos padrões atuais de segurança, para facilitar o processo e evitar fraudes ou erros nos dados biográficos.